Livro Diário Auxiliar, Livro Caixa e Carnê-Leao - ALG-INFOR

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NÃO ESPERE PELA CORREIÇÃO


             O  Art. 11  do Provimento  nº 45  do CNJ determina que o  LIVRO DIÁRIO AUXILIAR seja
 visado anualmente, até o 10º dia útil de fevereiro,  pela autoridade judiciária  competente,  podendo 
 ainda,  ordenar a sua apresentação sempre que entender conveniente.



                 


           A falta de escrituração do  LIVRO  DIÁRIO  AUXILIAR  pode gerar punições ao Delegatário.
  
                  Desde 12/08/2013 o  LIVRO  DIÁRIO  AUXILIAR  é de  ESCRITURAÇÃO  OBRIGATÓRIA  para            os  SERVIÇOS  NOTARIAIS  E  DE  REGISTRO,  prestados mediante a delegação do Poder Público, ainda que sob a responsabilidade de interinos.
 
        A sua obrigatoriedade foi instituída pelo Provimento nº 34 - CNJ, de 09/07/13, e reforçada  pelo 
Provimento 45 - CNJ, de 13/05/15.
 
          Para facilitar a execução desta obrigatoriedade, a  ALG – Serviços  de  Informática desenvolveu
   o  SISGLARD  SISTEMA GERADOR DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA  E DA DESPESA, que além
   de conter outras rotinas ( Livro Caixa, Carnê-Leão ) é de fácil execução  ( baixe o Manual do Usuário na aba 
   [download] ),  



   LIVRO CAIXA   x   LIVRO DIÁRIO AUXILIAR
 
                    Muitos estão confundindo o Livro Caixa como sendo o exigido pelo Provimento 45 do CNJ.  Porem
   são duas obrigações distintas e exigidas por órgãos de fiscalização também distintos.

                    O  LIVRO  CAIXA  é exigido pela  Receita Federal  e o  LIVRO  DIÁRIO  AUXILIAR  é exigido pelo
   CNJ – Conselho  Nacional de Justiça.

                    Para saber mais detalhes desta  diferença  baixe   vídeo elaborado pelo  I.N.R. – Informativo
   Notarial e Registral,  da aba  Downloads ou acesse o  Youtu-be  no  link   https://youtu.be/ZgjIZ_eIg4k 

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