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NÃO ESPERE PELA CORREIÇÃO
visado anualmente, até o 10º dia útil de fevereiro, pela autoridade judiciária competente, podendoO Art. 11 do Provimento nº 45 do CNJ determina que o LIVRO DIÁRIO AUXILIAR seja
ainda, ordenar a sua apresentação sempre que entender conveniente.
Desde 12/08/2013 o LIVRO DIÁRIO AUXILIAR é de ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA para os SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, prestados mediante a delegação do Poder Público, ainda que sob a responsabilidade de interinos.A falta de escrituração do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR pode gerar punições ao Delegatário.
Provimento 45 - CNJ, de 13/05/15.A sua obrigatoriedade foi instituída pelo Provimento nº 34 - CNJ, de 09/07/13, e reforçada pelo
o SISGLARD – SISTEMA GERADOR DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA, que alémPara facilitar a execução desta obrigatoriedade, a ALG – Serviços de Informática desenvolveu